Ajuda

  • I. APOSENTADORIAS
    • Aposentadorias Existentes (Concedidas até 31/12/2024):
      • Todas as aposentadorias informadas ao TCESP (via SisCAA) até 31/12/2024, e que estejam gerando pagamento (incluindo complementos), deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.
    • Aposentadorias Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.
    • Novas Aposentadorias (Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):
      • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão.
  • II. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA
    • Concedidos até 31/12/2024:
      • Deverão ser cadastrados em até 180 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidos entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser cadastrados em até 30 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidos a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Deverão ser informados até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
  • III. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE APOSENTADORIA E DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA
    • Concedidas até 31/12/2024:
      • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
    • Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
  • IV. PENSÕES
    • Pensões Existentes (Concedidas até 31/12/2024):
      • Todas as pensões existentes que estejam gerando pagamento (incluindo complementos) deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.
    • Pensões Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.
    • Novas Pensões (Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):
      • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão.
  • V. COMPLEMENTO DE PENSÃO
    • Concedidos até 31/12/2024:
      • Deverão ser cadastrados em até 180 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidos entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser cadastrados em até 30 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidos a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Deverão ser informados até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
  • VI. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE PENSÃO E DE COMPLEMENTO DE PENSÃO
    • Concedidas até 31/12/2024:
      • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
    • Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
  • VII. REFORMA/TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA
    • Existentes (Concedidas até 31/12/2024):
      • Todas as Reformas/Transferências para reserva existentes que estejam gerando pagamento (incluindo complementos) deverão ser encaminhadas integralmente em até 180 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2024.
    • Publicação de Concessão entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser informadas em até 30 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício de 2025.
    • Concedidas a partir da Data de Início - 01/09/2025):
      • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação de sua concessão.
  • VIII. APOSTILA RETIFICATÓRIA DE REFORMA/TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
    • Concedidas até 31/12/2024:
      • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
    • Concedidas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser cadastradas em até 30 dias corridos da Data de Início.
    • Concedidas a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Deverão ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre da publicação da concessão.
  • IX. PROCESSO DE SELEÇÃO
    (Inclui concursos públicos para cargos efetivos, temporários e processos seletivos simplificados)
    • Realizados antes da Data de Início (01/09/2025), mas vigentes nesta data:
      • Deverão ser encaminhados (inclusive com lista final de classificação e de convocação) em até 180 dias corridos da Data de Início.
      • O documento no Sistema Audesp Fase III deverá constar com o exercício relativo à data da assinatura do Edital de Seleção.
    • Realizados a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Encaminhar em até 10 dias úteis após a data de assinatura do edital.
    • Listas de Classificação e Convocação (se encaminhadas separadamente):
      • Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre.
  • X. ADMISSÃO DE PESSOAL
    • Admissões ocorridas até 31/12/2024:
      • Não devem ser cadastradas (já constam no SisCAA).
    • Admissões Ocorridas entre 01/01/2025 e 31/08/2025:
      • Deverão ser encaminhadas em até 30 dias após a Data de Início.
    • Realizadas a partir da Data de Início (01/09/2025):
      • Deverão ser encaminhadas até o dia 15 do mês subsequente ao quadrimestre considerando a data da entrada em exercício como referência.
Módulo Documento Prazo
Atos Normativos Atos Normativos Até o dia 05 do mês seguinte ao da publicação do ato normativo referente à criação/extinção de cargo(s) ou a aumento/diminuição de vaga(s)
Quadro de Pessoal Cargo Até o dia 10 do mês seguinte à movimentação
Função Até o dia 10 do mês seguinte à movimentação
Quadro de Pessoal Até o dia 15 do mês seguinte ao encerramento do quadrimestre
Quadro Funcional Agente Público Até o dia 05 do mês seguinte à movimentação
Lotação de Agente Público Até o dia 15 do mês seguinte ao da movimentação de lotação(ões)
Módulo Documento Prazo
Remunerações Cadastro de Aposentados e Pensionistas Até o dia 10 do mês seguinte ao da criação ou alteração do cadastro do Trabalhador Aposentado ou Pensionista
Verbas Até o dia 10 do mês seguinte ao da criação ou alteração dos Eventos
Folha Ordinária Até o dia 15 do mês seguinte à sua competência
Resumo da Folha Até o dia 15 do mês seguinte à sua competência
Folha Ordinária - Pagamento Até o dia 20 do mês seguinte à sua competência
Folha Suplementar - Pagamento Até o dia 20 do mês seguinte ao do seu pagamento
O SIP não controla os envios, ele apenas registra usuário, data, hora, período e quais registros foram gerados, o controle de envio e armazenamento fica a cargo do DP/RH. Portanto, qualquer geração pode ser feita quantas vezes forem necessárias, pois é por período.
  • Atos Normativos
    • AtosNormativos.xml Fonte: Digitalização de Documento Legal (Menu 2.19)
  • Quadro de Pessoal
    • Cargos.xml Fonte: Cadastro de Cargos e Funções (Menu 1.9)
    • Funções.xml Fonte: Cadastro de Cargos e Funções (Menu 1.9)
    • QuadroPessoal.xml Fonte: Relação de Cargos, Funções e Empregos (Menu 5.1.1)
  • Quadro Funcional
    • AgentePublico.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
    • LotacaoAgentePublico.xml Fonte: Histórico de Cargos (Menu 2.1) e Afastamentos/Licenças (Menu 2.2)
  • Remunerações
    • CadastroAposentado.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
    • Verbas.xml Fonte: Cadastro de Eventos/Rubricas (Menu 1.5)
    • FolhaOrdinaria.xml Fonte: Impressão de Holerite (Menu 4.1)
    • ResumoFolhaMensalPagamento.xml Fonte: Impressão de Holerite (Menu 4.1)
    • PagamentoFolhaOrdinaria.xml Fonte: Impressão de Holerite (Menu 4.1)
    • FolhaSuplementar.xml Fonte: Impressão de Holerite (Menu 4.1)
  • Aposentadoria, Reforma e Pensão
    • Aposentadoria.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
    • Pensao.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
  • Processo de Seleção
    • ConcursoPublicoEfetivo.xml Fonte: Manutenção de Concursos (Menu 2.16.3)
    • ConcursoPublicoTemporario.xml Fonte: Manutenção de Concursos (Menu 2.16.3)
    • ProcessoSeletivoSimplificado.xml Fonte: Manutenção de Concursos (Menu 2.16.3)
    • PrazoProrrogacaoConcurso.xml Fonte: Manutenção de Concursos (Menu 2.16.3)
    • ListaClassificacaoConcurso.xml Fonte: Manutenção de Concursos (Menu 2.16.3)
    • ConvocacaoConcurso.xml Fonte: Manutenção de Concursos (Menu 2.16.3)
  • Admissão de Pessoal
    • AdmissaoEfetivos.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
    • ContratacaoTemporariosProcessoSeletivo.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
    • ContratacaoTemporarios.xml Fonte: Cadastro de Trabalhadores (Menu 2.1)
Todos registros dos cadastros abaixo precisam ser adequados, independente da data da inclusão.
  • Digitalização de Documento Legal
    • Os dados desse cadastro serão enviados como Atos Normativos para o AUDESP
    • Os Atos Normativos devem existir primeiro nesse arquivo para depois ser mencionado em outro arquivo. Exemplo: Tipo, número e data do documento de criação de algum cargo deve antes estar preenchido no cadastro de Digitalização de Documento Legal.
  • Cadastro de Cargos
    • Criação
    • Alteração
    • Extinção
    • CBO
    • Regime Jurídico
    • Forma de Provimento
    • Natureza
    • Grau de Instrução
    • Carga Horária
  • Cadastro de Trabalhadores
    • CPF
    • PIS
    • Grau de Instrução
    • Área do Curso em Formação Profissional
    • Nacionalidade
    • Sexo
Serão enviados apenas movimentações com data a partir de 01/08/2016
  • Histórico de Cargos
    • Tipo
    • Função de Governo
    • Tipo de Exercício da Atividade
    • Forma de Provimento
  • Afastamentos/Licenças
    • Códigos de Afastamentos
      Campo obrigatório no SIP a partir de 01/08/2016 contendo a situação AUDESP preenchida no cadastro de códigos de afastamento, menu 1.13.1.



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